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Resolução da Assembleia da República n.º 12/2024

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Resolução da Assembleia da República 12/2024 2024-01-23

Resolução da Assembleia da República n.º 12/2024

Sumário: Recomenda ao Governo que desenvolva esforços diplomáticos para defender a criação do Estado da Palestina, a par da existência do Estado de Israel.

Recomenda ao Governo que desenvolva esforços diplomáticos para defender a criação do Estado da Palestina, a par da existência do Estado de Israel

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - No quadro do processo de paz, inicie os procedimentos adequados para que Portugal possa reconhecer, em estreita articulação com parceiros próximos no âmbito da União Europeia (UE), o Estado da Palestina, viável e sustentável, na base de uma repartição de território justa e mutuamente aceite, de forma a garantir que possa viver lado a lado com o Estado de Israel, reconhecido e em paz e segurança, excluindo qualquer organização terrorista como representante do povo palestiniano.

2 - Use a sua diplomacia e influência internacional para, bilateralmente e nas organizações internacionais onde Portugal tem assento, em particular no Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE, defender um posicionamento internacional que leve ao reconhecimento da Palestina como um estado independente.

3 - Defenda o respeito pelas resoluções das Nações Unidas relativas ao conflito israelo-palestiniano, especialmente as que condenam e proíbem a construção de novos colonatos na Cisjordânia.

Aprovada em 11 de janeiro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

117263111

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