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Portaria n.º 10/2024

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 10/2024 2024-01-17

Portaria n.º 10/2024

de 17 de janeiro

Sumário: Normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna.

O Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, 106/2011, de 21 de outubro, e 23/2018, de 10 de abril, que regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, dispõe no artigo 6.º que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais são aprovadas, anualmente, através de portaria do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, para vigorar no ano seguinte.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, 106/2011, de 21 de outubro, e 23/2018, de 10 de abril, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos do n.º 3 do Despacho n.º 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte

Portaria 10/2024 2024-01-17

A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna, nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na sua redação atual.

Portaria 10/2024 2024-01-17

A repartição das verbas dos jogos sociais, no ano de 2024, efetua-se nos seguintes termos

a) Afetação do valor de 2,65 %, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na redação atual, à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, para prossecução de finalidades de proteção civil, emergência e socorro, nomeadamente para apoio a associações de bombeiros voluntários;

b) Afetação do valor de 0,29 %, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na redação atual, à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, para financiamento de iniciativas no domínio da sinistralidade rodoviária e da prevenção da criminalidade, designadamente em espaços turísticos, no interior do País e em zonas de risco, bem como para o financiamento de iniciativas no domínio da prevenção dos riscos sociais, da vitimação e do sentimento de insegurança decorrentes da criminalidade;

c) Afetação do valor de 0,66 %, a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na redação atual, à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, para posterior transferência para as forças de segurança, para comparticipação nos encargos com o policiamento dos espetáculos desportivos.

Portaria 10/2024 2024-01-17

A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, em 10 de janeiro de 2024.

117238301

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