Declaração de Retificação n.º 1-D/2024
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Declaração de Retificação n.º 1-D/2024
Sumário: Retifica a Portaria n.º 367/2023, de 15 de novembro, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Termómetros Clínicos.
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 367/2023, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 15 de novembro de 2023, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, se retifica
Na tabela dos Erros máximos admissíveis (EMA) do anexo, onde se lê
Temperatura e humidadeIntervalo de mediçãoEMA
Temperatura de funcionamento (t(índice f))...35,5ºC (igual ou menor que) t(índice f) (igual ou menor que) 42,0ºC(mais ou menos) 0,2ºC
Temperatura ambiente (t(índice a))...16,0ºC (igual ou menor que) t(índice a) (igual ou menor que) 35,0ºC
Humidade relativa (HR)...(igual ou menor que) 85 %
deve ler-se
Temperatura e humidadeIntervalo de mediçãoEMA
Temperatura de funcionamento (t(índice f))...35,5 ºC (igual ou menor que) t(índice f) (igual ou menor que) 42,0 ºC(mais ou menos) 0,2 ºC
Temperatura ambiente (t(índice a))...16,0 ºC (igual ou menor que) t(índice a) (igual ou menor que) 35,0 ºC
Humidade relativa (HR)...(igual ou menor que) 85 %
Secretaria-Geral, 12 de janeiro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
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