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Decreto do Presidente da República n.º 12/2024

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Decreto do Presidente da República 12/2024 2024-01-10

Decreto do Presidente da República n.º 12/2024

de 10 de janeiro

Sumário: Ratifica a Convenção n.º 190 sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 108.ª Sessão, realizada em Genebra, a 21 de junho de 2019.

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificada a Convenção n.º 190 sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 108.ª Sessão, realizada em Genebra, a 21 de junho de 2019, aprovada, pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/2024, em 30 de novembro de 2023.

Assinado em 22 de dezembro de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 29 de dezembro de 2023.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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