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Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2023

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Resolução do Conselho de Ministros 194/2023 2023-12-26

Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2023

Sumário: Clarifica o regime aplicável às despesas com o desempenho de funções da comissária-geral na Expo 2025 Osaka Kansai.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2022, de 29 de dezembro, definiu o modelo geral da participação de Portugal na Expo 2025 Osaka Kansai.

A referida Resolução foi posteriormente alterada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2023, de 22 de setembro, em virtude da necessidade de complementar a área económica e de negócios, desenvolvida pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), com outras áreas, em particular a área cultural, assegurando uma abordagem multidisciplinar e transversal da participação, tendo procedido à nomeação de uma comissária-geral que, em coordenação com a AICEP, E. P. E., e em complemento do trabalho realizado por esta Agência, assegura uma implementação pluridisciplinar da nossa participação na Expo 2025 Osaka Kansai.

Com efeito, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2023, de 22 de setembro, registou a oportunidade para promover a transversalidade e multidisciplinaridade da participação. Não obstante, importa alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2022, de 29 de dezembro, no sentido de clarificar o regime aplicável às despesas necessárias para o desempenho de comissária/o-geral.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Alterar a alínea b) do n.º 20 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2022, de 29 de dezembro, na sua redação atual, com a seguinte redação

«20 - [...]

a) [...]

b) As despesas inerentes às deslocações e estadas em território nacional ou no estrangeiro relativas ao alojamento, alimentação e transportes, independentemente do meio utilizado, necessárias para o desempenho das funções de comissária/o-geral, de acordo com o regime jurídico das ajudas de custo atribuídas aos cargos de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, são autorizadas e suportadas pelo orçamento da AICEP, E. P. E., afeto à Expo 2025 Osaka Kansai previsto nos n.os 13 e 14.»

2 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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