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Decreto do Presidente da República n.º 127/2023

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Decreto do Presidente da República 127/2023 2023-12-26

Decreto do Presidente da República n.º 127/2023

de 26 de dezembro

Sumário: Ratifica medidas transitórias relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados ACP-UE.

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificada a Decisão n.º 3/2021 do Comité de Embaixadores ACP-União Europeia (UE), de 26 de novembro de 2021, que altera a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, que adota novas medidas transitórias relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados de África, Caraíbas e Pacífico (Estados ACP) e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 95.º, até à entrada em vigor do novo Acordo, ou até à aplicação a título provisório do novo Acordo entre a UE e os Estados ACP, consoante a que ocorrer primeiro, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 139/2023, em 30 de novembro de 2023.

Assinado em 15 de dezembro de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 19 de dezembro de 2023.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117184575

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