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Decreto do Presidente da República n.º 125-B/2023

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Decreto do Presidente da República 125-B/2023 2023-12-22

Decreto do Presidente da República n.º 125-B/2023

de 22 de dezembro

Sumário: É indultado do remanescente do somatório das penas de prisão (14 anos e 10 meses), aplicadas a António Augusto Figueiredo nos processos n.os 14/14.3SVLSB do Juízo Central Criminal de Lisboa e 134/04.2PAENT do Juízo Central Criminal de Santarém, por razões humanitárias.

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

É indultado do remanescente do somatório das penas de prisão (14 anos e 10 meses), aplicadas a António Augusto Figueiredo nos processos n.os 14/14.3SVLSB do Juízo Central Criminal de Lisboa e 134/04.2PAENT do Juízo Central Criminal de Santarém, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de dezembro de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de dezembro de 2023.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117198289

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