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Portaria n.º 286-B/2016

3 Provisions · Portugal · National Legislation
  1. Preâmbulo Portaria n.º 286-B/2016
  2. 1
    Portaria n.º 286-B/2016
  3. 2
    de 9 de novembro
  4. 3
    A Portaria n.º 172/2016, de 20 de junho, alterou a Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, que aprovou o regime de aplicação da ação 6.1 «Seguros», da medida 6 «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, fixando novas taxas de apoio a conceder no âmbito da referida medida. Podendo suscitar-se dúvidas sobre o alcance da Portaria n.º 172/2016, de 20 de junho, por razões de clareza e segurança jurídica, importa clarificar o seu âmbito de aplicação.
  5. 4
    Assim
  6. 5
    Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte
  7. Art. 1 Portaria n.º 286-B/2016
  8. 1
    Alteração à Portaria n.º 172/2016, de 20 de junho
  9. 2
    O artigo 3.º da Portaria n.º 172/2016, de 20 de junho, passa a ter a seguinte redação
  10. 3
    «Artigo 3.º
  11. 4
    Entrada em vigor e produção de efeitos
  12. 5
    A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se apenas às candidaturas respeitantes aos contratos de seguros celebrados a partir da sua data de entrada em vigor.»
  13. Art. 2 Portaria n.º 286-B/2016
  14. 1
    Entrada em vigor e produção de efeitos
  15. 2
    A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 172/2016, de 20 de junho.
  16. 3
    O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 9 de novembro de 2016.