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Decreto Regulamentar n.º 4/2016

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar 4/2016 2016-11-08

Decreto Regulamentar n.º 4/2016

de 8 de novembro

O Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, aprovou a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SGMS) e definiu, entre outras matérias, as respetivas missão, atribuições e organização interna.

A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), determina, nos seus artigos 7.º e 8.º, que o SIADAP se articula com o sistema de planeamento de cada ministério, constituindo um instrumento de avaliação do cumprimento dos objetivos estratégicos plurianuais determinados superiormente e dos objetivos anuais e planos de atividades, baseado em indicadores de medida dos resultados a obter pelos serviços e que essa articulação com o sistema de planeamento pressupõe a coordenação permanente entre todos os serviços.

Considerando a missão da SGMS, de assegurar, entre outros, o apoio técnico e administrativo aos órgãos, serviços e organismos deste Ministério, que não integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas, verifica-se que esta entidade está, particularmente, adequada à homogeneização das matérias vertidas no Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1), de cada serviço do Ministério que não integre o SNS.

Com esta alteração pretende-se contribuir para uma maior transparência na organização do Ministério da Saúde no que concerne ao processo avaliação dos serviços, de modo a contribuir para a definição da política de saúde no que concerne à avaliação e à qualidade.

Esta alteração não prejudica a manutenção na Direção-Geral da Saúde das competências de articulação dos instrumentos de gestão dos serviços com as estratégias nacionais e internacionais das políticas de saúde.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 5 de janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 4/2016 2016-11-08

Objeto

O presente decreto regulamentar procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (MS), cometendo uma atribuição relativa ao Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1), no âmbito do MS.

Decreto Regulamentar 4/2016 2016-11-08

Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro

O artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...].

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) Assegurar o apoio, coordenação e acompanhamento do Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1) no âmbito dos órgãos, serviços e organismos do MS que não integram o SNS.»

Decreto Regulamentar 4/2016 2016-11-08

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de setembro de 2016. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Adalberto Campos Fernandes.

Promulgado em 24 de outubro de 2016.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 27 de outubro de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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