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Resolução da Assembleia da República n.º 214/2016

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Resolução da Assembleia da República 214/2016 2016-11-07

Resolução da Assembleia da República n.º 214/2016

Recomenda ao Governo que acompanhe a implementação da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, sobre o exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Acompanhe a implementação da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, contribuindo para encontrar uma solução que garanta o seu cumprimento e permita desbloquear o impasse atualmente existente no que concerne à formação.

2 - Estude a possibilidade de uma solução de transição que permita o funcionamento de cursos no âmbito da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, até que se alcance o adequado número de mestres e doutores/as.

3 - Estude uma solução que permita dar cumprimento ao disposto no artigo 3.º da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que reconhece a «autonomia técnica e deontológica no exercício profissional da prática das terapêuticas não convencionais».

Aprovada em 30 de setembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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