Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2016/A
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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2016/A
Dotar e aumentar o número de terapeutas da fala nas unidades de saúde de ilha do Serviço Regional de Saúde
Considerando que as perturbações da fala dificultam ou mesmo inibem o processo de aprendizagem bem como a socialização do indivíduo o que condiciona gravemente o seu desenvolvimento pessoal;
Considerando que o despiste precoce em crianças em idade pré-escolar, por profissionais especializados, possibilita uma intervenção atempada nas suas perturbações;
Considerando que em crianças e jovens em idade escolar a intervenção nas perturbações da leitura e consequentemente da escrita, tem um papel determinante no sucesso escolar;
Considerando que a terapia da fala também pode intervir em pessoas em idade adulta, centrando o seu foco em perturbações da linguagem, patologias vocais e da deglutição;
Considerando que é crescente o número de relatos sobre a incapacidade do Serviço Regional de Saúde para satisfazer as necessidades dos açorianos relativamente à terapia da fala;
Considerando que as ações de despiste de perturbações em crianças em idade pré-escolar teve como resultado o aumento das necessidades de intervenção;
Considerando que é necessário reforçar o apoio às escolas com profissionais especializados na área da terapia da fala por parte das unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde;
Considerando que com a implementação do novo regime de reembolsos muitas famílias que recorriam a serviços privados de terapia da fala viram-se impossibilitadas de continuar a usufruir desses serviços, por se tornar incomportável para os seus orçamentos familiares;
Considerando que os quinze profissionais de terapia da fala no Serviço Regional de Saúde, do Corvo a Santa Maria, são manifestamente insuficientes para as necessidades identificadas;
Considerando que os cinco terapeutas da fala nas unidades de saúde da ilha de São Miguel são insuficientes, estando três no Hospital do Divino Espírito Santo e apenas dois na Unidade de Saúde de Ilha;
Considerando que na Unidade de Saúde da ilha Graciosa o único terapeuta da fala não tem vínculo profissional encontrando-se a realizar um estágio profissional;
Considerando que a Unidade de Saúde da ilha das Flores ainda não tem no seu quadro de pessoal um terapeuta da fala, recorrendo a prestação de serviços;
Considerando que dos dois terapeutas da fala do Hospital da Horta, um encontra-se a realizar um estágio profissional;
Considerando que as Unidades de Saúde das ilhas do Corvo, Faial e da Terceira não têm terapeutas da fala nos seus quadros, pelo que os utentes destas unidades de saúde sentem-se discriminados no acesso a este serviço de saúde.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que no âmbito dos cuidados primários de saúde, dentro das disponibilidades orçamentais do Serviço Regional de Saúde, e podendo definir a partilha de serviços, reforce os quadros de pessoal com terapeutas da fala nas Unidades de Saúde da Região, nomeadamente
Na Unidade de Saúde da ilha de São Miguel, nomeadamente nos Centros de Saúde de Vila Franca do Campo, do Nordeste, da Lagoa e de Ponta Delgada;
Na Unidade de Saúde da ilha Terceira, nomeadamente nos Centros de Saúde da Praia da Vitória e de Angra do Heroísmo;
Na Unidade de Saúde da ilha Graciosa;
Na Unidade de Saúde da ilha de São Jorge;
Na Unidade de Saúde da ilha do Faial;
Na Unidade de Saúde da ilha do Corvo.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 6 de setembro de 2016.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.