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Aviso n.º 104/2016

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Aviso 104/2016 2016-10-10

Aviso n.º 104/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 27 de novembro de 2015, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Cazaquistão aderido em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

(Tradução)

ADESÃO

Cazaquistão, 15-10-2015

De acordo com o n.º 2 do artigo 28.º, a Convenção só entrará em vigor para o Cazaquistão se não houver objeção por parte de um dos Estados que tenha ratificado a Convenção antes do depósito do instrumento de adesão, notificada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos num prazo de seis meses a contar da data em que o referido Ministério lhe tiver notificado a referida adesão.

Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses termina a 27 de maio de 2016.

Não havendo objeção, de acordo com o n.º 3 do artigo 28.º, a Convenção entrará em vigor para o Cazaquistão a 1 de junho de 2016.

DECLARAÇÃO

Cazaquistão, 15-10-2015

1) De acordo com o n.º 3 do artigo 5.º da Convenção, só serão aceites documentos redigidos em cazaque ou russo ou acompanhados da respetiva tradução nessas línguas;

2) Nenhum pedido de relevação do efeito perentório do prazo, referido no artigo 16.º da Convenção, que tenha sido apresentado após a expiração do prazo de um ano a contar da data da decisão do tribunal, será aceite.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, n.º 116, 1.ª série, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo, n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974.

O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974. Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974. De acordo com o Aviso n.º 361/2010 publicado no Diário da República, n.º 240, 1.ª s., de 14 de dezembro de 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª

Secretaria-Geral, 30 de agosto de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.

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