Declaração de Retificação n.º 17/2016
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Declaração de Retificação n.º 17/2016
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 238/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 31 de agosto de 2016, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam
No n.º 2 do artigo 33.º e no n.º 2 do artigo 40.º, onde se lê
«O reembolso é efetuado em condições a definir por Orientação Técnica, devendo a amortização anual ser superior a 70 % das poupanças energéticas líquidas anuais até à liquidação da totalidade da subvenção no prazo máximo fixado.»
deve ler-se
«O reembolso é efetuado em condições a definir por Orientação Técnica, devendo a amortização anual ser igual ou superior a 70 % das poupanças energéticas líquidas anuais até à liquidação da totalidade da subvenção no prazo máximo fixado.»
Secretaria-Geral, 21 de setembro de 2016. - A Secretária-Geral, em regime de suplência, Catarina Maria Romão Gonçalves.