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Portaria n.º 241/2016

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 241/2016 2016-09-05

Portaria n.º 241/2016

de 5 de setembro

A Portaria n.º 112/2016, de 28 de abril, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio ao Controlo e Inspeção no quadro da Política Comum das Pescas, no âmbito do Programa Operacional Mar 2020, ao abrigo da Prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.

Os apoios previstos no citado regulamento específico têm como finalidade possibilitar a execução do regime de controlo, inspeção e execução da União Europeia, através do reforço da capacidade institucional e da eficiência da administração pública, pelo que são elegíveis como beneficiários as entidades que integram o Sistema Integrado de Fiscalização e Controlo da Atividade da Pesca (SIFICAP).

De acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 79/2001, de 5 de março, a Marinha Portuguesa integra o SIFICAP, estando-lhe confiadas ações de vigilância, fiscalização e controlo das atividades da pesca.

As ações de controlo e inspeção da atividade da pesca envolvem, entre outros, meios que lhe estão especificamente afetos, quer pela Autoridade Marítima Nacional, quer pelo Comando Naval da Marinha Portuguesa, todos eles indispensáveis ao cumprimento das exigências que se colocam a Portugal a este nível, inclusivamente como condicionalidade ex ante ao Programa Operacional Mar 2020.

Importa, pois, clarificar no Regulamento do Regime de Apoio ao Controlo e Inspeção no quadro da Política Comum das Pescas que também a Marinha Portuguesa pode beneficiar, nesse domínio, de apoios do Mar 2020.

Assim

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, manda o Governo, pela Ministra do Mar, o seguinte

Portaria 241/2016 2016-09-05

Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio ao Controlo e Inspeção no quadro da Política Comum das Pescas, aprovado pela Portaria n.º 112/2016, de 28 de abril

É alterado o artigo 6.º do Regulamento do Regime de Apoio ao Controlo e Inspeção no quadro da Política Comum das Pescas, aprovado pela Portaria n.º 112/2016, de 28 de abril, que passa a ter a seguinte redação

«Artigo 6.º

[...]

Podem apresentar candidaturas ao presente regime de apoio

a) Marinha Portuguesa;

b) [Redação da anterior alínea a).]

c) [Redação da anterior alínea b).]

d) [Redação da anterior alínea c).]

e) [Redação da anterior alínea d).]

f) [Redação da anterior alínea e).]

g) [Redação da anterior alínea f).]»

Portaria 241/2016 2016-09-05

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data da entrada em vigor da Portaria n.º 112/2016, de 28 de abril.

A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 24 de agosto de 2016.

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