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Portaria n.º 239/2016

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 239/2016 2016-08-31

Portaria n.º 239/2016

de 31 de agosto

O Decreto-Lei n.º 51/2016, de 23 de agosto, estabelece as condições para a obtenção do peso bruto verificado de cada contentor consolidado e remete para portaria a definição do valor máximo admissível da discrepância entre o peso bruto do contentor consolidado, verificado pelo carregador, e o peso bruto desse contentor obtido no terminal portuário ou noutro local definido pelo comandante do navio, pelo seu representante ou pela entidade fiscalizadora.

O objetivo da presente portaria é fixar aquele valor.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 51/2016, de 23 de agosto, manda o Governo, pela Ministra do Mar, o seguinte

Portaria 239/2016 2016-08-31

Admissão de discrepâncias

Para efeitos de fiscalização e contraordenações, são admitidas discrepâncias entre o peso bruto de contentor consolidado, verificado pelo carregador, e o peso bruto desse contentor obtido no terminal portuário ou noutro local definido pelo comandante do navio, pelo seu representante ou pela entidade fiscalizadora.

Portaria 239/2016 2016-08-31

Valor máximo das discrepâncias

As discrepâncias referidas no artigo anterior devem ser inferiores a 5 % e até um máximo de 750 kg, acima ou abaixo do peso bruto verificado.

Portaria 239/2016 2016-08-31

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 23 de agosto de 2016.

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