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Decreto do Presidente da República n.º 61/2016

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Decreto do Presidente da República 61/2016 2016-08-22

Decreto do Presidente da República n.º 61/2016

de 22 de agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Costa do Marfim para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 17 de março de 2015, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 192/2016, em 17 de junho de 2016.

Assinado em 11 de agosto de 2016.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 12 de agosto de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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