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Aviso n.º 92/2016

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Aviso 92/2016 2016-08-09

Aviso n.º 92/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 25 de agosto de 2015, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Cazaquistão aderido à Convenção Relativa ao Processo Civil, adotada na Haia, a 1 de março de 1954.

(tradução)

Entrada em vigor

O Cazaquistão depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada em 29 de janeiro de 2015 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 31.º e o n.º 2 do artigo 27.º da Convenção.

A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes através de notificação depositária n.º 1/2015, de 11 de fevereiro de 2015.

Nenhum desses Estados levantou objeções à adesão durante o prazo de seis meses previsto no n.º 1 do artigo 31.º, o qual terminou a 15 de agosto de 2015.

A Convenção entrou em vigor para o Cazaquistão em 14 de outubro de 2015, em conformidade com a aplicação analógica do n.º 2 do artigo 28.º

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 47 097, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162, de 14 de julho de 1966, e ratificada a 3 de julho de 1967, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 196, de 23 de agosto de 1967.

A Convenção encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 31 de agosto de 1967.

Secretaria-Geral, 25 de julho de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.

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