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Resolução da Assembleia da República n.º 172/2016

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 172/2016 2016-08-04

Resolução da Assembleia da República n.º 172/2016

Reforça a proteção aos docentes na doença

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que estude a forma legal que permita definir um regime aplicável aos portadores de doença incapacitante, que preveja a possibilidade de o docente nesta situação beneficiar de redução da componente letiva do horário de trabalho ou desempenhar atividade não docente que lhe for indicada pelo órgão de direção do respetivo estabelecimento de educação ou ensino, de acordo com as condições assinaladas pela junta médica e em conformidade com as suas capacidades e habilitações profissionais, independentemente de ter recorrido ou não à mobilidade por doença.

Aprovada em 20 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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