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Resolução da Assembleia da República n.º 161/2016

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia da República 161/2016 2016-08-02

Resolução da Assembleia da República n.º 161/2016

Recomenda a realização de uma auditoria forense à carteira de crédito da Caixa Geral de Depósitos, S. A.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome as diligências necessárias para determinar a constituição de uma auditoria forense às operações de crédito da Caixa Geral de Depósitos, S. A., de maior montante e/ou com maior valor de perdas associadas que deve cumprir os seguintes objetivos

1 - Abranger todas as operações de elevado montante e perdas associadas que se encontrem ainda na carteira do banco, independentemente da sua data de constituição.

2 - Reconstituir e avaliar todos os procedimentos e práticas relacionadas com a constituição dessas operações, incluindo reestruturações e exigência de garantias e colaterais.

3 - Identificar os responsáveis, segundo a cadeia hierárquica do banco, por quaisquer irregularidades encontradas.

4 - Comunicar as suas conclusões ao supervisor, ao Ministério Público e ao acionista Estado.

Aprovada em 20 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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