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Resolução da Assembleia da República n.º 156/2016

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 156/2016 2016-08-02

Resolução da Assembleia da República n.º 156/2016

Campanha pública de divulgação do complemento solidário para idosos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a realização de uma campanha pública de divulgação do complemento solidário para idosos que

1 - Promova a divulgação do complemento solidário para idosos (CSI) em todo o território nacional.

2 - Assegure informação sobre quem pode beneficiar da prestação, as regras de acesso, os documentos exigidos e os locais onde o requerimento pode ser apresentado.

3 - Garanta que todos os pensionistas da segurança social com pensões abaixo do valor de referência do CSI e que não sejam ainda beneficiários desta prestação recebem informação sobre a mesma, com todos os elementos indicados no ponto anterior.

4 - Inclua, além de informação escrita, por via de cartazes e folhetos, outros meios que possam chegar a todos os potenciais beneficiários, nomeadamente meios audiovisuais como a rádio e a televisão pública.

5 - Estabeleça um protocolo de cooperação com a Guarda Nacional Republicana, de modo a que a próxima operação «Censos Sénior» possa constituir-se também como veículo de divulgação do CSI.

Aprovada em 7 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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