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Portaria n.º 207/2016

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 207/2016 2016-07-28

Portaria n.º 207/2016

de 28 de julho

Compete ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, vigiar, fiscalizar e proceder ao controlo da circulação de pessoas nos postos de fronteira, incluindo a zona internacional dos portos e aeroportos.

Considerando que se mantém em funcionamento o Sistema de Controlo Automático de Fronteiras RAPID, elemento fundamental na operacionalidade nos diversos Postos de Fonteira (PF), torna-se urgente e indispensável garantir a sua manutenção preventiva, corretiva e evolutiva e procedendo à aquisição dos serviços de assistência técnica de hardware e de software do Sistema de Controlo Automático de Fronteiras - RAPID, pelo período máximo de 33 meses.

De acordo com as disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura do procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela.

Nestes termos, no âmbito das competências delegadas pelo Despacho n.º 3485/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 48, de 9 de março, e pelo Despacho n.º 181/2016 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 4, de 7 de janeiro, e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º e verificado o cumprimento do n.º 1 do artigo 13.º ambos do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, o seguinte

Portaria 207/2016 2016-07-28

Fica autorizado o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição dos serviços de assistência técnica ao Sistema de Controlo Automático de Fronteiras - RAPID, os quais não poderão exceder o valor de (euro) 749.181,18 (setecentos e quarenta e nove mil, cento e oitenta e um euros e dezoito cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Portaria 207/2016 2016-07-28

O encargo orçamental resultante da execução da presente portaria não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes valores

a) 2016 - (euro) 204.322,14 (duzentos e quatro mil, trezentos e vinte e dois euros e catorze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) 2017 - (euro) 272.429,52 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e nove euros e cinquenta e dois cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) 2018 - (euro) 272.429,52 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e nove euros e cinquenta e dois cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Portaria 207/2016 2016-07-28

As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.

Portaria 207/2016 2016-07-28

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Portaria 207/2016 2016-07-28

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 22 de julho de 2016. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes, em 20 de julho de 2016.

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