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Resolução da Assembleia da República n.º 148/2016

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 148/2016 2016-07-28

Resolução da Assembleia da República n.º 148/2016

Avaliação do Processo Especial de Revitalização (PER) das empresas e dos particulares

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Proceda, no prazo de 90 dias, ao levantamento estatístico e analítico da aplicação do PER desde 2012, tendo em consideração os planos homologados e a sua taxa de sucesso, ponderado pelas recaídas em novo PER ou insolvência.

2 - Elabore, no mesmo prazo, um relatório com as conclusões da análise efetuada e proponha uma estratégia de recuperação de dívidas de empresas e particulares, no âmbito do Código de Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE), do Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), ou através de meios alternativos, em que se assegure a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores.

Aprovada em 7 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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