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Resolução da Assembleia da República n.º 135/2016

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Resolução da Assembleia da República 135/2016 2016-07-19

Resolução da Assembleia da República n.º 135/2016

Recomenda ao Governo o reforço dos apoios aos cuidadores informais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Fomente a dinamização de sessões de formação, aconselhamento e capacitação dirigidas aos cuidadores informais e desenvolvidas pelos profissionais de saúde dos diversos níveis de cuidados de saúde (primários, hospitalares e continuados).

2 - Reforce as unidades de cuidados na comunidade em meios humanos, técnicos e materiais que permitam um acompanhamento mais próximo da pessoa dependente e um aprofundamento do apoio aos cuidados informais.

3 - Assegure, através dos cuidados de saúde primários, apoio psicossocial aos cuidadores, minimizando o desgaste físico, psicológico e impactos sociais decorrentes desta função.

4 - Promova a obrigatoriedade da entidade patronal adequar o horário de trabalho e as funções a desempenhar às especificidades concretas do cuidador informal.

5 - Elimine a condição de recursos para efeitos de atribuição dos subsídios sociais, prevista no Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e a indexação do seu limite a 100 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

6 - Proceda ao alargamento das condições de acesso e dos montantes das prestações sociais disponibilizadas aos cuidadores informais.

7 - Disponibilize camas que permitam acolher a pessoa dependente para possibilitar o descanso do cuidador.

Aprovada em 13 de maio de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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