Legislator Case Law & Legislation
74967188 PT

Decreto Legislativo Regional n.º 30/2016/M

8 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto Legislativo Regional 30/2016/M 2016-07-18

Decreto Legislativo Regional n.º 30/2016/M

Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.

O Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR).

O novo regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, simplifica do ponto vista administrativo os procedimentos que se apresentam necessários ao licenciamento das atividades nele previsto, reduzindo deste modo, custos de contexto.

O procedimento de autorização conjunta, para as grandes superfícies comerciais e conjuntos comerciais, previsto no artigo 13.º e seguintes do RJACSR, já se encontram regulamentados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2013/M, de 8 março, que estabelece o regime jurídico da instalação e da modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais, em conformidade com os imperativos comunitários em matéria de concorrência e de liberdade de estabelecimento, nomeadamente, a Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro.

O diploma supramencionado não identifica as entidades que, na Região Autónoma da Madeira, devem exercer as competências nele previstas, importa suprir tal lacuna, procedendo à sua definição.

Assim

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e da alínea bb) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 30/2016/M 2016-07-18

Objeto

1 - O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira, o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, nos termos do artigo 2.º do referido diploma.

2 - Não são aplicados na Região Autónoma da Madeira, a alínea b) do artigo 1.º, o artigo 6.º e os artigos 13.º a 19.º do RJACSR.

Decreto Legislativo Regional 30/2016/M 2016-07-18

Normas de aplicação

1 - As referências feitas no RJACSR, à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e ao Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P. (IMT, I. P.), consideram-se, na Região Autónoma da Madeira, reportadas à Direção Regional de Economia e Transportes (DRET).

2 - As referências feitas no RJACSR, à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), Direção-Geral do Consumidor (DGC), Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) consideram-se, na Região Autónoma da Madeira, reportadas à Direção Regional da Agricultura (DRA), Serviço de Defesa do Consumidor (SDC), à Direção Regional de Qualificação Profissional (DRQP) e à Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE), respetivamente.

Decreto Legislativo Regional 30/2016/M 2016-07-18

Destino das coimas

O produto das coimas aplicadas nos termos no RJACSR constitui receita da Região Autónoma da Madeira, se aplicadas pela IRAE, ou do município respetivo se aplicadas pelo presidente da câmara.

Decreto Legislativo Regional 30/2016/M 2016-07-18

Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2013/M, de 8 de março

O artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2013/M, de 8 de março, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 18.º

[...]

A abertura, a modificação e o encerramento dos estabelecimentos e conjuntos comerciais abrangidos pelo presente diploma são objeto de registo, efetuado pela Direção Regional da Economia e Transportes (DRET), e devem ser comunicados até 10 dias após a ocorrência do facto, o qual é considerado para efeitos do cadastro comercial nos termos do artigo 148.º do RJACSR.»

Decreto Legislativo Regional 30/2016/M 2016-07-18

Disposição transitória

Até à disponibilização na Região Autónoma da Madeira do «Balcão do empreendedor», o cumprimento das obrigações previstas no RJACSR realizam-se através do preenchimento de impresso a aprovar por portaria da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura.

Decreto Legislativo Regional 30/2016/M 2016-07-18

Norma revogatória

São revogados

a) O Decreto Legislativo Regional n.º 8/99/M, de 3 de março;

b) O Decreto Legislativo Regional n.º 6/99/M, de 2 de março;

c) O Decreto Legislativo Regional n.º 17/2012/M, de 16 de agosto;

d) O Decreto Legislativo Regional n.º 27/2013/M, de 29 de julho;

e) O n.º 2 do artigo 16.º, o artigo 17.º e o n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional 11/2013/M, de 8 de março;

f) A Portaria n.º 121/99, de 26 de julho;

g) A Portaria n.º 122/99, de 26 de julho;

h) A Portaria n.º 123/99, de 26 de julho;

i) A Portaria n.º 124/99, de 26 de julho;

j) A Portaria n.º 125/99, de 26 de julho;

k) A Portaria n.º 126/99, de 26 de julho, alterada pela Portaria n.º 128/2001, de 8 de outubro;

l) A Portaria n.º 127/99, de 26 de julho;

m) A Portaria n.º 153/99, de 9 de setembro;

n) A Portaria n.º 224/99, de 28 de dezembro;

o) A Portaria n.º 17/2000, de 10 de março;

p) A Portaria n.º 78/2012, de 18 de junho;

q) A Portaria n.º 9/2013, de 11 de fevereiro;

r) A Portaria n.º 10/2013, de 11 de fevereiro;

s) A Portaria n.º 118/2013, de 16 de dezembro;

t) O Despacho n.º 054/99, de 19 de março.

Decreto Legislativo Regional 30/2016/M 2016-07-18

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 15 de junho de 2016.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

Assinado em 4 de julho de 2016.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →