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Portaria n.º 193/2016

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 193/2016 2016-07-18

Portaria n.º 193/2016

de 18 de julho

O Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, e 106/2011, de 21 de outubro, que regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, determina que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas dos jogos sociais são aprovadas por portaria do ministro responsável pela área setorial, para vigorar no ano seguinte.

Através da Portaria n.º 37/2016, de 4 de março, foram fixadas as normas regulamentares necessárias à repartição das verbas dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais afetas ao Ministério da Saúde para o ano de 2016.

Tendo em conta as necessidades entretanto apuradas, é necessário alterar os critérios de repartição fixados.

Assim, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, e 106/2011, de 21 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte

Portaria 193/2016 2016-07-18

Objeto

A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 37/2016, de 4 de março, que fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, e 106/2011, de 21 de outubro.

Portaria 193/2016 2016-07-18

Alteração à Portaria n.º 37/2016, de 4 de março

O artigo 2.º da Portaria n.º 37/2016, de 4 de março, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 2.º

[...]

[...]

a) 55 % para a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com vista ao financiamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;

b) 28 % para entidades que prosseguem atribuições nos domínios do planeamento, prevenção e tratamento dos comportamentos aditivos e das dependências, a distribuir por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde;

c) [...]

i) [...];

ii) [...];

iii) [...];

iv) [...];

v) [...];

vi) [...];

vii) [...];

viii) [...];

ix) [...].»

Portaria 193/2016 2016-07-18

Acertos

Serão efetuados os acertos necessários aos montantes a transferir para as entidades referidas nas alíneas a) e b) do artigo 2.º da Portaria n.º 37/2016, de 4 de março, na redação conferida pela presente portaria, de modo que as verbas acumuladas a repartir por essas entidades, no ano de 2016, correspondam às percentagens resultantes da alteração efetuada pela presente portaria.

Portaria 193/2016 2016-07-18

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, em 8 de julho de 2016.

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