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Resolução da Assembleia da República n.º 133/2016

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Resolução da Assembleia da República 133/2016 2016-07-18

Resolução da Assembleia da República n.º 133/2016

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de apoio à cultura do medronheiro e à produção de aguardente de medronho

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Desenvolva os esforços e as diligências necessárias para possibilitar a aplicação de uma taxa reduzida do imposto especial sobre o consumo à aguardente e aos licores produzidos exclusivamente com álcool feito com medronho nos territórios do centro interior do País, no norte alentejano, no sul do distrito de Beja e na serra algarvia, de elevada orografia, baixos rendimentos e onde ocorrem há várias décadas acentuados processos de despovoamento.

2 - Defenda a assunção de medidas comunitárias específicas para o apoio da plantação e exploração do medronheiro.

3 - Apoie a criação de um fórum nacional do medronho que possa integrar os produtores, as associações, a comunidade científica, as entidades públicas e demais agentes privados, visando o desenvolvimento de estratégias que tenham como objetivos

a) Aumentar o conhecimento sobre o setor;

b) Melhorar e organizar a cultura desta espécie em Portugal;

c) Estimular processos de certificação e de denominação de origem que permitam valorizar o medronho e os seus derivados, em conformidade com as características de regiões demarcadas de medronho, bem como o surgimento de marcas próprias criadas por produtores e suas organizações e que estejam viradas para a promoção de produções locais de qualidade;

d) Promover a valorização do medronheiro, do medronho e dos seus subprodutos.

4 - Apoie a partilha da informação sobre a espécie entre a comunidade técnica e científica e os produtores, o seu estudo e das suas diversas utilizações, nomeadamente a sua valorização económica, ecológica e, em vastas zonas do território nacional, como cultura prioritária na prevenção do risco de incêndios.

5 - Apoie, através de mecanismos financeiros e de meios técnicos, o desenvolvimento e exploração do medronheiro.

6 - Crie critérios facilitados para o licenciamento de alambiques que tenham em conta as características da produção de pequena e muito pequena escala.

Aprovada em 17 de junho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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