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Resolução da Assembleia da República n.º 115/2016

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Resolução da Assembleia da República 115/2016 2016-06-23

Resolução da Assembleia da República n.º 115/2016

Recomenda ao Governo um conjunto de medidas no âmbito do apoio e proteção a pessoas queimadas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Desenvolva as ações necessárias para que os centros de tratamento de queimados sejam dotados dos meios necessários ao seu normal funcionamento, de acordo com o estipulado na Norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) n.º 022/2012, de 26/12/2012, atualizada em 10/11/2015.

2 - Assegure que os centros de tratamento de queimados dispõem de meios financeiros e profissionais que lhes permitam realizar ações de educação para a saúde destinadas a doentes, família e cuidadores, considerando as adaptações necessárias a cada grupo etário e o respetivo contexto cultural e socioeconómico, conforme previsto na referida Norma da DGS.

3 - Implemente um programa nacional de informação e formação sobre prevenção de queimaduras, bem como sobre os procedimentos a adotar em caso de queimaduras.

4 - Dispense os doentes queimados de taxas moderadoras, atendendo à classificação, extensão e gravidade das mesmas.

5 - Comparticipe, pelo escalão A, as terapêuticas prescritas a doentes queimados, nomeadamente por médicos assistentes das especialidades de dermatologia ou cirurgia estética, tais como medicamentos, cremes hidratantes e vestes compressivas, avaliando, quanto a estas últimas, o custo-benefício da medida.

Aprovada em 22 de abril de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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