Legislator Case Law & Legislation
74711476 PT

Portaria n.º 169/2016

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Portaria 169/2016 2016-06-16

Portaria n.º 169/2016

de 16 de junho

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Penamacor foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/96, de 26 de junho.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho, e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de nova delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município de Penamacor, elaborada no âmbito da revisão do respetivo plano diretor municipal.

A Comissão Nacional da REN pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado na ata da reunião daquela Comissão Nacional, realizada em 26 de fevereiro de 2015, subscrita pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.

Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Penamacor, tendo apresentado declaração do seu Presidente, datada de 7 de outubro de 2015, de concordância com a presente delimitação da REN.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, previstas na subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte

Portaria 169/2016 2016-06-16

Objeto

É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Penamacor com as áreas a integrar e a excluir, identificadas nas plantas e no quadro anexo à presente portaria que dela fazem parte integrante.

Portaria 169/2016 2016-06-16

Consulta

As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, bem como na Direção-Geral do Território.

Portaria 169/2016 2016-06-16

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação.

A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, em 10 de maio de 2016.

(ver documento original)

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Penamacor

Exclusão

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →