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Aviso n.º 46/2016

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Aviso 46/2016 2016-06-15

Aviso n.º 46/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 20 de janeiro de 2015, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Croácia comunicado a sua autoridade, nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 2.º, (1) relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.

(tradução)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que

A ação acima mencionada ocorreu no dia 13 de janeiro de 2015.

(Original: Inglês)

«A Missão Permanente da República da Croácia para as Nações Unidas apresenta os seus cumprimentos ao Secretário-Geral das Nações Unidas e tem a honra de informar que na República da Croácia foi designado para exercer as funções de Autoridade Expedidora e de Instituição Intermediária no contexto da Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro o Ministério da Política Social e da Juventude.»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45 942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de setembro de 1964.

Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de fevereiro de 1965.

A autoridade nacional competente é a Direção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de julho, à Direção-Geral dos Serviços Judiciários.

(1) Ver notificação depositária c.n.355.1993.treaties-xx.1 de 2 de novembro de 1993 (Sucessão: Croácia).

Secretaria-Geral, 13 de maio de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.

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