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Aviso n.º 42/2016

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Aviso 42/2016 2016-06-14

Aviso n.º 42/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de fevereiro de 2014, o Secretário-Geral do Conselho da Europa informou ter a República de Chipre comunicado, a 11 de fevereiro de 2014, a renovação de uma reserva feita à Convenção Penal sobre Corrupção, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 27 de janeiro de 1999.

Declaração (original em inglês)

Renewal of reservation contained in a letter from the Permanent Representative of Cyprus, dated 10 February 2014, registered at the Secretariat General on 11 February 2014 - Or. Eng.

In accordance with Article 38, paragraph 2, of the Convention, Cyprus Government declares that it upholds wholly its reservation made in accordance with Article 37, paragraph 3, of the Convention, for the period of three years set out in Article 38, paragraph 1, of the Convention.

Note by the Secretariat

The reservation reads as follows

"In accordance with Article 37, paragraph 3, of the Convention, the Republic of Cyprus reserves its right to refuse mutual legal assistance under Article 26, paragraph 1, if the request concerns an offence, which the requested Party considers a political offence."

Tradução

Renovação de uma reserva contida em uma carta do Representante Permanente do Chipre, de 10 de fevereiro de 2014, registada no Secretariado-Geral em 11 de fevereiro de 2014 - Or. Ing.

Nos termos do n.º 2.º, do artigo 38 da Convenção, o Governo do Chipre declara que mantém integralmente a sua posição de reserva feita de acordo com o n.º 3, do artigo 37.º da Convenção, pelo período de três anos definido no n.º 1, do artigo 38.º da Convenção.

Nota do Secretariado

A reserva dispõe o seguinte

«Nos termos do n.º 3, do artigo 37.º da Convenção, a República do Chipre reserva-se o direito de recusar assistência judiciária mútua ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º se o pedido respeitar a uma infração, que a parte requerente considere como uma infração política.»

A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 68/2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 56/2001, publicados no Diário da República, série I-A, n.º 249, de 26 de outubro de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 7 de maio de 2002, conforme o Aviso publicado no Diário da República, série I-A, n.º 150, de 2 de julho de 2002.

A Convenção Penal sobre Corrupção entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de setembro de 2002.

Direção-Geral de Política Externa, 12 de maio de 2016. - O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.

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