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Decreto-Lei n.º 25/2016

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 25/2016 2016-06-09

Decreto-Lei n.º 25/2016

de 9 de junho

A Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria é um estabelecimento de ensino superior politécnico privado, reconhecido pela Portaria n.º 362/91, de 24 de abril, cujos estatutos foram registados pelo Despacho n.º 32 056/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de dezembro, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

A Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora, na qualidade de entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria, requereu a alteração do seu projeto educativo e da sua denominação para Escola Superior de Saúde de Santa Maria.

De acordo com o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pela entidade instituidora, quer pelo estabelecimento de ensino, as condições previstas no regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 3/2015, de 6 de janeiro, para o deferimento do requerido.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 25/2016 2016-06-09

Objeto

O presente decreto-lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria.

Decreto-Lei 25/2016 2016-06-09

Objetivos e denominação do estabelecimento de ensino

1 - A Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria passa a ser uma escola de ensino politécnico, vocacionada para o ensino, para a investigação orientada e para a prestação de serviços no domínio da saúde.

2 - A Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria passa a denominar-se Escola Superior de Saúde de Santa Maria.

Decreto-Lei 25/2016 2016-06-09

Entidade instituidora

A entidade instituidora da Escola Superior de Saúde de Santa Maria é a Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora.

Decreto-Lei 25/2016 2016-06-09

Localização e instalações do estabelecimento de ensino

1 - A Escola Superior de Saúde de Santa Maria é autorizada a funcionar no concelho do Porto.

2 - A Escola Superior de Saúde de Santa Maria pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho do Porto que, por despacho do diretor-geral do ensino superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.

Decreto-Lei 25/2016 2016-06-09

Ciclos de estudos

Os ciclos de estudos na Escola Superior de Saúde de Santa Maria, cujo funcionamento se encontra presentemente autorizado, são os que foram acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registados na Direção-Geral do Ensino Superior para funcionarem na Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de abril de 2016. - António Luís Santos da Costa - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

Promulgado em 21 de maio de 2016.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 3 de junho de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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