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Portaria n.º 162/2016

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 162/2016 2016-06-09

Portaria n.º 162/2016

de 9 de junho

As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) e a variação média dos últimos 12 meses do IPC sem habitação. Foi ainda estabelecido que a atualização anual das pensões de acidentes de trabalho produz efeitos a 1 de janeiro de cada ano.

A presente portaria vem, assim, definir a taxa de atualização das pensões de acidentes de trabalho para 2016.

Deste modo, considerando que a variação média do IPC nos últimos 12 meses, sem habitação, disponível em 30 de novembro de 2015, foi de 0,4 %, e que o valor médio de crescimento real do PIB nos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) para o 3.º trimestre de 2015, se situa abaixo de 2 %, mais precisamente em 1,3 %, a taxa de atualização das pensões de acidentes de trabalho para 2016 corresponde ao valor de referência do IPC, sem habitação, ou seja, 0,4 %.

Assim

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 185/2007, de 10 de maio

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte

Portaria 162/2016 2016-06-09

Âmbito

A presente portaria procede à atualização das pensões de acidentes de trabalho, para o ano de 2016.

Portaria 162/2016 2016-06-09

Atualização das pensões de acidentes de trabalho

As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 0,4 %.

Portaria 162/2016 2016-06-09

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 1 de junho de 2016. - Pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, Secretária de Estado da Segurança Social, em 27 de maio de 2016.

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