Legislator Case Law & Legislation
74590252 PT

Portaria n.º 156-A/2016

7 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Portaria 156-A/2016 2016-06-02

Portaria n.º 156-A/2016

de 2 de junho

A Portaria n.º 407/2015, de 24 de novembro, define as condições de acesso e as regras gerais de cofinanciamento comunitário aos projetos apresentados ao abrigo do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI).

A portaria foi publicada com lapsos de numeração na referência a alguns artigos, que importa corrigir.

Acresce a necessidade de clarificar o regime de pagamento do financiamento do Fundo.

Na medida das disponibilidades decorrentes do ritmo dos fluxos financeiros comunitários, os pagamentos do financiamento do Fundo devem variar consoante as dotações existentes.

O pré-financiamento deve ter um percentual variável, podendo o pré-financiamento ocorrer até ao montante de 50 % do fundo disponível, sob pena de inviabilizar a abertura de avisos, por indisponibilidade das dotações transferidas pela Comissão Europeia para o Estado Português.

Assim

Ao abrigo da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, e considerando o disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 112/2014, de 11 de julho, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Ministra da Administração Interna e pelo Ministro Adjunto, o seguinte

Portaria 156-A/2016 2016-06-02

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 407/2015, de 24 de novembro, que define as condições de acesso e as regras gerais de cofinanciamento comunitário aos projetos apresentados ao abrigo do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), para o seu período de execução.

Portaria 156-A/2016 2016-06-02

Primeira alteração da Portaria n.º 407/2015, de 24 de novembro

Os artigos 10.º, 11.º, 19.º e 35.º da Portaria n.º 407/2015, de 24 de novembro, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 10.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) Não estejam inibidas de concorrer nos termos das alíneas b) e i) do artigo 35.º da presente portaria;

d) ...

e) ...

Portaria 156-A/2016 2016-06-02

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 25 de novembro de 2015.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 1 de junho de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa, em 27 de maio de 2016. - O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 27 de maio de 2016.

Portaria 156-A/2016 2016-06-02

[...]

1 - A apresentação das candidaturas é efetuada exclusivamente no sítio da Internet da Autoridade Responsável, através da submissão em formulário eletrónico próprio disponibilizado para o efeito, devidamente preenchido e acompanhado de toda a documentação relevante de suporte.

2 - ...

3 - ...

Portaria 156-A/2016 2016-06-02

[...]

1 - ...

a) Pré-financiamento até 50 % do montante financiado pelo Fundo, após a comunicação à Autoridade Responsável da data de início de execução do projeto;

b) ...

c) ...

Portaria 156-A/2016 2016-06-02

[...]

Os fundamentos para a revogação da decisão de aprovação do pedido de financiamento são os seguintes

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) Não regularização das deficiências detetadas no prazo previsto no n.º 2 do artigo 29.º da presente portaria;

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...»

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →