Decreto Regulamentar n.º 1/2016
Statutory Text (4 Articles)
Decreto Regulamentar n.º 1/2016
de 24 de maio
O Decreto Regulamentar n.º 40/94, de 1 de setembro, determinava que as designações das unidades navais, assim como o seu aumento e abate ao efetivo dos navios de guerra da Marinha, eram fixados por portaria do Ministro da Defesa Nacional. O referido diploma foi revogado pelo Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, que estabelece as atribuições, organização e competências da estrutura interna da Marinha, tendo sido eliminada da ordem jurídica aquela previsão. Dado que a competência deve ser definida por lei ou por regulamento, importa suprir a lacuna atualmente existente quanto à competência e à forma exigida para a fixação das designações das unidades navais e para o seu aumento e abate ao efetivo dos navios de guerra da Marinha, retomando a solução que constava do Decreto Regulamentar n.º 40/94, de 1 de setembro.
Assim
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, e do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, o Governo decreta o seguinte
Objeto
O presente decreto regulamentar procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, que aprovou a regulamentação das atribuições, competências e organização da estrutura interna da Marinha, com vista a regulamentar o processo de designação, aumento e abate das unidades navais.
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho
O artigo 140.º do Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, passa a ter a seguinte redação
«Artigo 140.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - As designações comuns das unidades navais e que permitem identificar os seus diferentes tipos são fixadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, mediante proposta do CEMA.
7 - O aumento e abate das unidades navais ao efetivo dos navios de guerra da Marinha são estabelecidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.»
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de abril de 2016. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
Promulgado em 13 de maio de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 19 de maio de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.