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Aviso n.º 27/2016

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Aviso 27/2016 2016-05-24

Aviso n.º 27/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 25 de setembro de 2014, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Reino do Butão aderido em 25 de setembro de 2014 à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque em 10 de junho de 1958.

Tradução

Declaração (Original: Inglês)

«(a) O Reino do Butão aplicará a Convenção, com base no princípio de reciprocidade, apenas às sentenças arbitrais proferidas no território de um outro Estado parte da Convenção.

(b) O Reino do Butão aplicará a Convenção apenas aos litígios resultantes de relações de direito, contratuais e não contratuais que, de acordo com a sua legislação nacional, são consideradas comerciais.»

A Convenção entrará em vigor para o Butão em 24 de dezembro de 2014, em conformidade com o n.º 2 do artigo xii da Convenção, segundo o qual

«Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a ela aderir após o depósito do terceiro instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor a partir do nonagésimo dia seguinte à data do depósito por esse Estado do seu instrumento de ratificação ou de adesão.»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 8 de julho de 1994. O instrumento de ratificação foi depositado em 18 de outubro de 1994, conforme o Aviso n.º 142/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 21 de junho de 1995, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de janeiro de 1995.

Secretaria-Geral, 3 de maio de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.

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