Portaria n.º 144/2016
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Portaria n.º 144/2016
de 17 de maio
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Marco de Canaveses foi aprovada pela Portaria n.º 1068/93, de 25 de outubro, e alterada parcialmente pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2007, de 21 de dezembro.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho, e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de nova delimitação da REN para o Município de Marco de Canaveses, elaborada no âmbito da revisão do respetivo Plano Diretor Municipal.
A Comissão Nacional da REN pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que os respetivos pareceres se encontram consubstanciados nas atas das reuniões daquela Comissão Nacional, realizadas em 22 de abril de 2013, 24 de julho de 2014 e 29 de janeiro de 2015, subscritas pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.
Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Marco de Canaveses, tendo apresentado declaração do presidente, de 7 de fevereiro de 2013, de concordância com a presente delimitação da REN.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, previstas na subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do despacho n.º 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte
Objeto
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Marco de Canaveses, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Consulta
As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, bem como na Direção-Geral do Território.
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação.
A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, em 26 de abril de 2016.
(ver documento original)
QUADRO ANEXO
Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Marco de Canaveses
Exclusão
(ver documento original)