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Portaria n.º 141/2016

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 141/2016 2016-05-16

Portaria n.º 141/2016

de 16 de maio

O n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 47/2005, de 24 de fevereiro [mantido em vigor por força e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 205/2006, de 27 de outubro, conjugado com a alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro], regula a percentagem a afetar ao Fundo de Estabilização Tributário (FET) do montante das cobranças coercivas derivadas dos processos instaurados pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A referida percentagem é fixada, anualmente, por portaria do Ministro das Finanças, após avaliação da execução dos objetivos definidos no plano de atividades dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira.

O elevado padrão de profissionalismo que os trabalhadores da AT demonstraram contribuiu decisivamente para o acréscimo de produtividade ocorrido em 2015 e para que fosse ultrapassado o objetivo de cobrança previsto no plano de atividades da AT de 2015.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 47/2005, de 24 de fevereiro, e do n.º 5 do n.º 1.º da Portaria n.º 132/98, de 4 de março, o seguinte

Portaria 141/2016 2016-05-16

Percentagem a afetar ao Fundo de Estabilização Tributário

A percentagem, a que se refere o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 47/2005, de 24 de fevereiro [mantido em vigor por força e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 205/2006, de 27 de outubro, conjugado com a alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro], é fixada em 5 % do montante constante da declaração anual do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 18 de fevereiro de 2016, relativamente ao ano de 2015, elaborada nos termos do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 132/98, de 4 de março.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 4 de maio de 2016.

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