Legislator Case Law & Legislation
74385265 PT

Portaria n.º 127/2016

10 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (10)

Statutory Text (10 Articles)

Portaria 127/2016 2016-05-09

Portaria n.º 127/2016

de 9 de maio

A requerimento da Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de agosto), pela Portaria n.º 362/91, de 24 de abril;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte

Portaria 127/2016 2016-05-09

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria, adiante designado «curso».

Portaria 127/2016 2016-05-09

Regulamento

O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março.

Portaria 127/2016 2016-05-09

Duração

O curso tem a duração de dois semestres letivos.

Portaria 127/2016 2016-05-09

Créditos

O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem de Reabilitação é de 60.

Portaria 127/2016 2016-05-09

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

Portaria 127/2016 2016-05-09

Número máximo de alunos

O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.

Portaria 127/2016 2016-05-09

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

Portaria 127/2016 2016-05-09

Início de funcionamento do curso

O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2015-2016, inclusive.

Portaria 127/2016 2016-05-09

Vagas

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso, para o ano letivo de 2015-2016, é fixado em 30.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 20 de abril de 2016.

ANEXO

Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →