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Portaria n.º 126/2016

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 126/2016 2016-05-06

Portaria n.º 126/2016

de 6 de maio

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Ovar, foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/96, de 9 de agosto, alterada pela Portaria n.º 94/2011, de 2 de março, e pelo Despacho n.º 7236/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de junho de 2014, retificado pelo Despacho n.º 13959/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de novembro de 2014.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho, e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de nova delimitação da REN para o Município de Ovar, elaborada no âmbito da revisão do respetivo plano diretor municipal.

A Comissão Nacional da REN pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que os respetivos pareceres se encontram consubstanciados nas atas das reuniões daquela Comissão Nacional, realizadas em 29 de julho de 2013 e 23 de junho de 2015, subscritas pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.

Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Ovar, tendo apresentado declaração do seu vice-presidente, datada de 13 de junho de 2015, de concordância com a presente delimitação da REN.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, previstas na subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte

Portaria 126/2016 2016-05-06

Objeto

É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Ovar com as áreas a integrar e a excluir, identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria que dela faz parte integrante.

Portaria 126/2016 2016-05-06

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, bem como na Direção-Geral do Território.

Portaria 126/2016 2016-05-06

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação.

A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, em 18 de abril de 2016.

(ver documento original)

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ovar

Exclusão

(ver documento original)

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