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Portaria n.º 124/2016

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 124/2016 2016-05-04

Portaria n.º 124/2016

de 4 de maio

A Portaria n.º 418/2015, de 10 de dezembro, estabelece o regime de aplicação da Ação n.º 10.4, «Funcionamento e animação», integrada na «Medida n.º 10 - LEADER», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

Os beneficiários desta Ação são os Grupos de Ação Local (GAL), reconhecidos no âmbito do concurso «Desenvolvimento Local de Base Comunitária» na vertente rural, ou as suas entidades gestoras, nos casos em que os GAL não tenham personalidade jurídica.

O n.º 5 do artigo 14.º desta Portaria prevê a apresentação de um pedido de pagamento a título de adiantamento sobre o valor do investimento, no máximo até 20 % da despesa pública aprovada, mediante a constituição de garantia a favor do IFAP, I. P., na qualidade de Organismo Pagador, correspondente a 100 % do montante do adiantamento.

Tendo em conta a natureza jurídica dos GAL e das suas entidades gestoras, na maioria Associações de Desenvolvimento Local sem fins lucrativos, cuja atividade se desenvolve maioritariamente com financiamento público, esta possibilidade do pagamento de um adiantamento sobre o valor do investimento, contra a apresentação de garantia, é de máxima relevância.

Por outro lado, a constituição de garantias tem um custo elevado, em virtude do seu longo prazo de duração, exigido pelo IFAP, I. P.

Considerando que o Regulamento n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, prevê, no artigo 60.º, a elegibilidade dos custos financeiros, a presente alteração vem determinar a elegibilidade dos encargos resultantes da constituição das mencionadas garantias, à semelhança do que aconteceu, para a mesma tipologia de ação, nos períodos de programação anteriores.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte

Portaria 124/2016 2016-05-04

Alteração da Portaria n.º 418/2015, de 10 de dezembro

O Anexo I da Portaria n.º 418/2015, de 10 de dezembro, que estabelece o regime aplicação da Ação n.º 10.4, «Funcionamento e animação» da Medida n.º 10 - LEADER, passa a ter a seguinte redação

«ANEXO I

[...]

Despesas elegíveis

[...]

A) [...]

1 - [...]

B) [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

9-A - Encargos relacionados com a constituição de garantia relativa ao adiantamento previsto no n.º 5 do artigo 14.º

C) [...]

10 - [...].

Despesas não elegíveis

[...]»

Portaria 124/2016 2016-05-04

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - O disposto na presente portaria produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 418/2015, de 10 de dezembro.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 29 de abril de 2016.

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