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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 19/2016/M

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 19/2016/M 2016-05-02

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 19/2016/M

Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2014

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos da alínea p), do n.º 1, do artigo 227.º e do n.º 1, do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e, ainda, da alínea b) do artigo 38.º e do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2014.

Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 7 de abril de 2016.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

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