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Resolução da Assembleia da República n.º 78/2016

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia da República 78/2016 2016-05-02

Resolução da Assembleia da República n.º 78/2016

Assistência em escala em Portugal: combater a precariedade e promover a segurança, a qualidade e a fiabilidade do transporte aéreo

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição

1 - Pronunciar-se pela necessidade de um plano urgente de intervenção para o setor da assistência em escala, discutido com as organizações representativas dos trabalhadores do setor, apresentado à Assembleia da República, no prazo de 90 dias, com as alterações legislativas que o mesmo imponha e que aponte medidas no sentido de, nomeadamente

a) Travar o processo de liberalização em curso;

b) Reforçar a regulamentação;

c) Combater a precariedade e promover o trabalho com direitos;

d) Combater a sinistralidade laboral e promover a saúde no trabalho;

e) Acautelar as consequências do processo de privatização da TAP-Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A., e da ANA-Aeroportos de Portugal, S. A.;

f) Reforçar a fiscalização, impedindo o crescente recurso às empresas de trabalho temporário, às prestadoras de serviço e ao falso self-handling;

g) Reforçar os mecanismos de certificação e formação profissional, contribuindo para a transparência e lisura de processos;

h) Reforçar e credibilizar a intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

2 - Recomendar ao Governo que, independentemente do plano previsto no número anterior, seja de imediato revogado o Despacho n.º 14886-A/2013, de 15 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, e sejam atribuídas à Groundforce/SPdH-Serviços Portugueses de Handling, S. A., as licenças para a respetiva operação aeroportuária.

Aprovada em 31 de março de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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