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Portaria n.º 93/2016

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 93/2016 2016-04-18

Portaria n.º 93/2016

de 18 de abril

A identificação dos rendimentos dos trabalhadores independentes, para efeitos do seu enquadramento e de apuramento do respetivo rendimento relevante no âmbito do regime de segurança social próprio, efetuada ao abrigo do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e respetiva legislação regulamentar, determina a aprovação do formulário designado por Anexo SS, integrado na declaração Modelo 3 de IRS da Autoridade Tributária e Aduaneira, Modelo RC 3048-DGSS.

A presente reformulação deste formulário e das suas Instruções de Preenchimento decorre da necessidade de clarificar o respetivo conteúdo informativo, mantendo-se em execução os procedimentos interoperacionais posteriores entre as duas administrações.

Assim, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte

Portaria 93/2016 2016-04-18

Objeto

1 - É aprovado o novo Modelo RC 3048-DGSS, designado Anexo SS e as respetivas Instruções de Preenchimento, em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante, que se destinam à declaração de rendimentos dos trabalhadores independentes, conforme previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e respetiva legislação regulamentar.

2 - O novo modelo e as respetivas Instruções de Preenchimento, aprovados através do presente diploma, destinam-se à declaração dos rendimentos respeitantes aos anos de 2015 e seguintes.

Portaria 93/2016 2016-04-18

Cumprimento da obrigação

O modelo referido no artigo anterior deve ser entregue conjuntamente com a declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS, no prazo legal estabelecido para a entrega desta declaração e por transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças, devendo, para o efeito, o declarante proceder da seguinte forma

a) Efetuar o registo, caso ainda não disponha de senha de acesso, no Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;

b) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido Portal.

Portaria 93/2016 2016-04-18

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 284/2014, de 31 de dezembro.

Portaria 93/2016 2016-04-18

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando António Portela Rocha de Andrade, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em 13 de abril de 2016. - Pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, Secretária de Estado da Segurança Social, em 7 de abril de 2016.

ANEXO

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