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Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2016/M

12 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (12)

Statutory Text (12 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 12/2016/M 2016-04-14

Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2016/M

Aprova a orgânica da Direção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa

O Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2015/M, de 10 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2016/M, de 21 de janeiro, aprovou a orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, prevendo, na alínea c) do n.º 1 do respetivo artigo 5.º, a Direção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, como um dos serviços centrais integrados na administração direta da Região Autónoma da Madeira.

Nesta conformidade, de acordo com o disposto no n.º 5 do referido artigo 5.º, do presente diploma constam as atribuições, a orgânica, o funcionamento e o pessoal da Direção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.º 130/99, de 21 de agosto e n.º 12/2000, de 21 de junho; do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, com a última redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/M, de 2 de janeiro; e da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio e do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2015/M, de 10 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2016/M, de 21 de janeiro, o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira decreta o seguinte

CAPÍTULO I

Natureza, missão, atribuições e órgãos

Decreto Regulamentar Regional 12/2016/M 2016-04-14

Natureza

A Direção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, designada abreviadamente por DRAECE, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2016/M, de 21 de janeiro.

Decreto Regulamentar Regional 12/2016/M 2016-04-14

Missão

A DRAECE tem por missão prosseguir a definição, a coordenação e a execução da ação externa do Governo Regional nos domínios dos assuntos europeus e da cooperação externa junto das instâncias próprias nacionais e das Instituições e dos Órgãos da União Europeia, bem como das organizações inter-regionais europeias e internacionais, em concertação com os departamentos do Governo Regional competentes.

Decreto Regulamentar Regional 12/2016/M 2016-04-14

Atribuições

Para a prossecução da sua missão, a DRAECE tem as seguintes atribuições

a) Assegurar a coordenação interdepartamental regional no acompanhamento e tratamento das questões europeias e das questões de cooperação externa;

b) Assegurar e apoiar a participação da Região nas reuniões a nível nacional, europeu e internacional em relação às atribuições que prossegue;

c) Analisar as questões estratégicas no âmbito da União Europeia e apresentar propostas relativas às grandes linhas de orientação delas decorrentes;

d) Acompanhar as questões relacionadas com o sistema institucional da União Europeia, incluindo os processos de revisão dos Tratados e de alargamento da União;

e) Coordenar a definição da posição regional no que respeita às questões financeiras da União Europeia;

f) Acompanhar a definição e a execução de todas as políticas e ações internas da União Europeia, assim como da respetiva ação externa, assegurando as ações necessárias à definição da posição da Região;

g) Preparar e coordenar as ações necessárias ao cumprimento do estatuto da Ultraperiferia consagrado no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

h) Preparar e assegurar a representação e a participação da Região no Comité de Acompanhamento da Conferência dos Presidentes das Regiões Ultraperiféricas, previsto no Protocolo de Cooperação entre as Regiões Ultraperiféricas da União Europeia, bem como preparar e assegurar a representação e a participação da Região nas reuniões de parceria com a Comissão Europeia nesse mesmo âmbito;

i) Apoiar a participação do membro pela Região no Comité das Regiões;

j) Assegurar a coordenação das ações necessárias à definição da posição regional nos processos de pré-contencioso e de contencioso da União Europeia por incumprimento do direito da União pelo Estado português, com fundamento na alegada não aplicação ou má aplicação do mesmo na Região Autónoma da Madeira;

k) Assegurar a coordenação e a elaboração do relatório anual sobre a participação da Região no processo de construção da União Europeia;

l) Assegurar a promoção da cooperação inter-regional;

m) Acompanhar as atividades e os trabalhos das organizações de cooperação inter-regional europeias e internacionais de particular relevância para a Região;

n) Preparar e coordenar as ações de apoio à participação da Região nas diferentes instâncias das organizações de cooperação inter-regional europeias e internacionais de que é membro ou em que participa de pleno direito;

o) Proceder ao tratamento, divulgação e difusão pelos departamentos governamentais regionais da documentação da União Europeia e das organizações de cooperação inter-regional europeias e internacionais de que a Região é membro ou em que participa de pleno direito;

p) Assegurar a representação da Região na Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus, que funciona no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

q) Prestar apoio técnico à definição da posição regional em relação às questões de assuntos europeus e às questões de cooperação externa de maior relevância para a Região.

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Diretor Regional

1 - A DRAECE é dirigida pelo Diretor Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, adiante designado, abreviadamente, por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.

2 - Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei, que decorram do normal exercício das suas funções ou que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, compete especificamente ao diretor regional

a) Representar a Região na Comissão Interministerial dos Assuntos Europeus;

b) Presidir à Comissão Regional para os Assuntos Europeus e a Cooperação Externa;

c) Representar a Região no Comité de Acompanhamento da Conferência dos Presidentes das Regiões Ultraperiféricas;

d) Representar a DRAECE no exterior.

3 - O diretor regional pode, nos termos da lei, delegar, com possibilidade de subdelegação, algumas das suas competências em titulares de cargos dirigentes de qualquer nível e grau.

4 - O diretor regional é substituído nas suas faltas ou impedimentos por um titular de cargo de direção intermédia ou por um técnico superior da DRAECE, a designar.

CAPÍTULO II

Comissão Regional para os Assuntos Europeus e a Cooperação Externa

Decreto Regulamentar Regional 12/2016/M 2016-04-14

Comissão Regional para os Assuntos Europeus e a Cooperação Externa

1 - A Comissão Regional para os Assuntos Europeus e a Cooperação Externa é um órgão de apoio do Governo Regional, que tem por missão assegurar a coordenação dos diversos departamentos da Administração Regional, no âmbito dos assuntos europeus e da cooperação externa, com vista ao estabelecimento de orientações concertadas e à definição das posições do Governo Regional, ao nível técnico, junto das instâncias próprias nacionais, das Instituições e Órgãos da União Europeia e das organizações de cooperação inter-regional europeias e internacionais.

2 - A Comissão Regional para os Assuntos Europeus e a Cooperação Externa funciona junto da DRAECE.

3 - A composição, as competências e a atividade da Comissão Regional para os Assuntos Europeus e a Cooperação Externa são previstos em diploma próprio.

CAPÍTULO III

Estrutura e funcionamento geral

Decreto Regulamentar Regional 12/2016/M 2016-04-14

Organização interna

A organização interna da DRAECE obedece ao modelo organizacional hierarquizado, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação administrativa, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro.

Decreto Regulamentar Regional 12/2016/M 2016-04-14

Dotação de cargos de direção

A dotação de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Decreto Regulamentar Regional 12/2016/M 2016-04-14

Carreiras subsistentes

1 - O desenvolvimento indiciário da carreira de coordenador é o constante do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de agosto, objeto da Declaração de Retificação n.º 15-I/99, publicada no Diário da República n.º 299/99, Série I-A, 2.º Suplemento, de 30 de setembro, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 106.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, 2 setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 dezembro, e 66/2012 e 66-B/2012, ambas de 31 de dezembro.

2 - O disposto no número anterior não prejudica a integração na tabela remuneratória única, feita ao abrigo do artigo 5.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.

3 - Os postos de trabalho relativos à carreira de coordenador são extintos à medida que vagarem.

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Norma transitória

Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 6.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 129/2012, de 18 de outubro, que aprova a estrutura nuclear da Direção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, o Despacho de 15 de novembro de 2012, da Vice-Presidência do Governo Regional, que aprova a estrutura orgânica flexível da Direção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa e o Despacho n.º 102/2014, de 24 de junho, que procede à definição e enquadramento das áreas administrativas da Direção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.

Decreto Regulamentar Regional 12/2016/M 2016-04-14

Norma Revogatória

É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2012/M, de 24 de agosto.

Decreto Regulamentar Regional 12/2016/M 2016-04-14

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho de Governo Regional em 17 de março de 2016.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 29 de março de 2016.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

ANEXO I

Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 7.º

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