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Portaria n.º 72/2016

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 72/2016 2016-04-06

Portaria n.º 72/2016

de 6 de abril

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Cantanhede, foi aprovada pela Portaria n.º 807/93, de 7 de setembro, publicada no Diário da República n.º 210, Série I-B, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 166/96, publicada no Diário da República n.º 238, Série I-B de 14 de outubro e 138/2008, publicada no Diário da República n.º 179, 1.ª série de 16 de setembro e pela Portaria n.º 48/2013, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 24, de 4 de fevereiro de 2013 e pelo Despacho n.º 13662/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 231, de 25 de novembro de 2015.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro) apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município de Cantanhede, elaborada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado na ata da reunião daquela Comissão Nacional, realizada em 25 de novembro de 2013, subscrita pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.

Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Cantanhede, tendo apresentado declaração do seu Presidente, datada de 18 de junho de 2015, de concordância com a presente delimitação da REN.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, previstas na subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte

Portaria 72/2016 2016-04-06

Objeto

É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Cantanhede com as áreas a integrar e a excluir, identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria que dela fazem parte integrante.

Portaria 72/2016 2016-04-06

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, bem como na Direção-Geral do Território (DGT).

Portaria 72/2016 2016-04-06

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação.

A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, em 15 de março de 2016.

(ver documento original)

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Cantanhede

Exclusão

(ver documento original)

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