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Portaria n.º 69/2016

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Portaria 69/2016 2016-04-05

Portaria n.º 69/2016

de 5 de abril

A Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, criou o Ministério do Ambiente (MAMB).

Considerando a necessidade de dispor de um meio de identificação profissional para os dirigentes e trabalhadores dos serviços e organismos sob a direção ou superintendência e tutela do Ministro do Ambiente, nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 26.º do referido diploma legal, que não disponham de cartões de identificação próprios, a presente portaria visa aprovar o respetivo modelo de cartão de identificação profissional.

Assim

Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, o seguinte

Portaria 69/2016 2016-04-05

Modelos dos cartões

É aprovado o modelo do cartão de identificação profissional dos dirigentes e trabalhadores dos serviços e organismos sob a direção ou superintendência e tutela do Ministro do Ambiente, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, aplicável à Secretaria-Geral e, com as necessárias adaptações, aos demais serviços e organismos.

Portaria 69/2016 2016-04-05

Cores e dimensões

Os cartões referidos no artigo anterior são de cor branca, em PVC, de forma retangular, com as dimensões previstas na norma ISO 7810 (86 mm x 54 mm x 0,82 mm).

Portaria 69/2016 2016-04-05

Elementos

O cartão de identificação profissional constante do anexo à presente portaria é impresso em ambas as faces e inclui os seguintes elementos

a) No anverso contém, à esquerda, no canto superior esquerdo, o logótipo da bandeira nacional, a cores, seguida da expressão «República Portuguesa» e imediatamente por baixo, separada por uma linha contínua, a expressão «Ambiente», em letras maiúsculas, a preto; em baixo e à esquerda, e também a preto, a designação do serviço ou organismo em letra itálica e a negrito, seguida do nome do titular; em baixo e com o mesmo alinhamento à esquerda, o cargo ou a categoria do mesmo; também por baixo e à esquerda, a designação do cargo de direção superior de 1.º grau do serviço ou organismo e respetiva assinatura ou, no caso deste último, do Ministro responsável pela área do Ambiente; no canto superior direito, a fotografia tipo passe do portador;

b) No verso contém, na parte superior, o número de identificação do cartão à esquerda e a data de validade à direita; na parte inferior a assinatura do titular.

Portaria 69/2016 2016-04-05

Validação, extravio, destruição ou deterioração

1 - Os cartões são emitidos pelos respetivos serviços e organismos, têm uma validade até cinco anos, devendo ser substituídos quando expire o seu prazo de validade ou quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes, sendo obrigatoriamente devolvidos ao serviço competente sempre que o seu titular cesse o exercício das funções, por virtude das quais o cartão lhe foi atribuído.

2 - Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões, pode ser emitida uma segunda via, de que se fará indicação expressa, até final do respetivo prazo de validade.

Portaria 69/2016 2016-04-05

Exibição do cartão de identificação profissional

O cartão deve ser exibido pelo titular, de forma visível, perante as autoridades a quem haja necessidade de recorrer e no momento de entrada dos locais a visitar.

Portaria 69/2016 2016-04-05

Aquisição dos cartões

Compete à Secretaria-Geral assegurar o procedimento aquisitivo dos cartões de identificação de forma centralizada, através de agrupamento de entidades adjudicantes.

O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 21 de março de 2016.

ANEXO

(ver documento original)

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