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Portaria n.º 66/2016

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 66/2016 2016-04-01

Portaria n.º 66/2016

de 1 de abril

O Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, criou o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, com o objetivo de assegurar o financiamento das ações necessárias no âmbito da defesa da saúde animal e da garantia da segurança dos produtos de origem animal e vegetal.

Simultaneamente, tendo em vista suportar as despesas inerentes àquelas ações que constituem as garantias de segurança e qualidade alimentar, o mencionado diploma cria igualmente a taxa de segurança alimentar, cujo valor é fixado anualmente.

Neste contexto, e tendo em consideração o valor previsional das despesas destinados à execução dos diferentes planos de controlo oficial considerados como prioritários para 2016, é fixado um valor de taxa suscetível de garantir o seu financiamento.

Importa, por isso, tendo em consideração os critérios previstos no Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, fixar, agora, o valor da taxa de segurança alimentar mais para o ano de 2016.

Assim

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 66/2016 2016-04-01

Valor da taxa

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, o valor da taxa de segurança alimentar mais, para o ano de 2016 é de (euro) 7 por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial tal como previsto nas disposições conjugadas da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho, e da Portaria n.º 200/2013, de 31 de maio.

Portaria 66/2016 2016-04-01

Cobrança e pagamento

As regras relativas à cobrança e ao pagamento da taxa de segurança alimentar mais são as que constam da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho.

Portaria 66/2016 2016-04-01

Vigência

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 23 de março de 2016. - Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 25 de fevereiro de 2016.

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