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Portaria n.º 64-B/2016

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Portaria 64-B/2016 2016-03-31

Portaria n.º 64-B/2016

de 31 de março

No âmbito do plano numismático para 2016, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), foi autorizada a cunhar sete moedas de coleção comemorativas de vários eventos ou efemérides.

No prosseguimento da série «Europa» sob o tema «Idades da Europa - o Modernismo», Portugal emite uma moeda alusiva a este movimento artístico e ao seu expoente máximo a nível nacional, Almada Negreiros.

A cunhagem de uma moeda alusiva ao «Cante Alentejano» visa assinalar o respetivo reconhecimento como Património Imaterial da Humanidade pela UNESCO.

No âmbito da série de moedas denominada Rainhas da Europa, que pretende retratar Princesas de Portugal que reinaram na Europa, escolheu-se D. Catarina de Bragança, primeiramente Infanta de Portugal, depois Princesa da Beira, e, posteriormente, rainha consorte de Inglaterra e Escócia por seu casamento com o Rei Carlos II de Inglaterra.

Com o intuito de evidenciar elementos da cultura tradicional e popular que compõem a identidade nacional, e dando continuidade à série de moedas de coleção intitulada «Etnografia Portuguesa», procede-se à cunhagem de uma moeda alusiva ao figurado de Barcelos, associado ao artesanato em barro, cuja notoriedade e trabalho artístico é de realçar.

Sob a epígrafe «Ídolos do Desporto», é iniciada uma nova série de moedas de coleção, com a cunhagem de uma moeda que visa homenagear a figura ímpar de Eusébio, procurando, desta forma, destacar figuras populares de grande notoriedade do desporto que contribuíram para elevar o nome do país e dos portugueses, tornando a numismática mais acessível, pelo seu tema contemporâneo, a um maior número de cidadãos.

No âmbito do projeto «Uma moeda uma causa», é dado seguimento à série intitulada «Espécies em vias de extinção», relacionada com as preocupações ecológicas e de proteção da natureza, através da cunhagem de uma moeda alusiva ao Lince Ibérico, espécie que tem sido alvo de uma atenção muito especial por parte das autoridades.

Por último, atendendo a que, no decorrer de 2016, o Banco de Portugal inaugura o Museu do Dinheiro, o Estado português e a INCM associam-se a este evento de enorme relevância cultural através de uma emissão comemorativa.

A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização das referidas moedas de coleção é regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, no exercício de competências delegadas, o seguinte

Portaria 64-B/2016 2016-03-31

Aprovação da emissão

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do plano numismático para 2016, a cunhar e a comercializar as seguintes moedas de coleção

a) Uma moeda designada «O Modernismo Português», integrada na série «Europa»;

b) Uma moeda designada «O Figurado de Barcelos», integrada na série «Etnografia Portuguesa»;

c) Uma moeda designada «Cante Alentejano», comemorando a sua classificação como património imaterial pela UNESCO;

d) Uma moeda designada «D. Catarina de Bragança», integrada na série «Rainhas da Europa»;

e) Uma moeda designada «Eusébio», integrada na série «Ídolos do Desporto»;

f) Uma moeda designada «Lince Ibérico», integrada na série «Espécies em vias de extinção»;

g) Uma moeda designada «Museu do Dinheiro».

Portaria 64-B/2016 2016-03-31

Características e outros elementos da cunhagem

1 - As características visuais das moedas de coleção referidas no artigo anterior são as seguintes

a) A moeda «O Modernismo Português» apresenta, no anverso, ao centro, um autorretrato de Almada Negreiros, onde o autor aparece enquadrado sobre um texto ilustrativo com considerações sobre o significado da arte, na base desta figura surge o valor facial e a legenda «Almada Negreiros» e, no campo superior, orlada, a legenda «Modernismo Português»; no reverso, ao centro, é representado o escudo nacional, juntamente com as legendas «Portugal» «2016», ocupando todo o campo desta face, em pano de fundo, figura uma estrela europeia e, na base, é reproduzido o símbolo oficial das moedas da série Europa;

b) A moeda «O Figurado de Barcelos» apresenta, no anverso, ao centro, a reprodução do escudo nacional emoldurado por oito galos de Barcelos, sob a forma de uma circunferência, que é rodeada pela legenda «Portugal», intercalando, na parte superior, entre as letras da legenda anterior, em corpo mais pequeno, a data «2016»; no reverso, ocupando todo o campo inferior da moeda, é representado um conjunto de figuras designado por bestiário, expressão típica do «Figurado de Barcelos» e, no campo superior, de forma orlada, inscrevem-se a legenda «Figurado de Barcelos» e o valor facial;

c) A moeda designada «Cante Alentejano» reproduz, no anverso, numa estética neorrealista, três figuras masculinas representando os cantadores alentejanos onde constam, do lado direito, o escudo nacional e o valor facial, orladas pelas legendas «Portugal» «2016»; no reverso, são apresentados quatro rostos de ceifeiras alentejanas, simbolizando os coros femininos ligados aos trabalhos do campo, inscrevendo-se, sobre o lado direito, a legenda «Património Imaterial da Humanidade UNESCO»;

d) A moeda «D. Catarina de Bragança» apresenta, no anverso, ao centro, a representação de uma chávena de chá, alusiva à introdução desta bebida na corte inglesa através da Rainha D. Catarina de Bragança, do lado esquerdo, o escudo nacional e o valor facial e, do lado direito, a inscrição da legenda vertical «Five O'Clock Tea», orlada, no bordo superior esquerdo, com as legendas «Portugal», «2016»; no reverso, ao centro, surge o busto da rainha representado a três quartos e, do lado esquerdo, inscrevem-se as legendas «D. Catarina de Bragança», «1638-1705»;

e) A moeda alusiva a «Eusébio» apresenta, no anverso, a figura de Eusébio numa pose desportiva em movimento de remate, sobre o lado direito são representados o escudo nacional e o valor facial; no reverso, ocupando todo o campo central, destaca-se a representação do busto de Eusébio, orlada com as legendas laterais «Portugal 2016», «Eusébio»;

f) A moeda «Lince Ibérico» reproduz, no anverso, um lince deitado sobre um maciço rochoso, que representa o seu habitat natural, figurando, do lado direito, o escudo nacional e o valor facial, acompanhando o bordo superior a legenda «Portugal 2016»; no reverso, em grande plano, ocupando todo o campo, a representação da cabeça do lince, orlada, na parte superior, com a inscrição da legenda «Lince Ibérico»;

g) A moeda «Museu do Dinheiro», no anverso, reproduz, no campo central, três círculos estilizados representando moedas em movimento e, na base, surgem a representação do escudo nacional e as legendas «2016» e «Banco de Portugal»; no reverso, é apresentada uma composição com uma moeda entre dois dedos, simbolizando o ato de troca, na orla inferior constam o valor facial e a legenda «Museu do Dinheiro».

2 - O valor facial para as moedas de coleção a que se referem as alíneas a), d) e f) do número anterior é de (euro) 5,00.

3 - O valor facial para as moedas de coleção a que se referem as alíneas b), c) e g) do n.º 1 é de (euro) 2,50.

4 - O valor facial para a moeda de coleção a que se refere a alínea e) do n.º 1 é de (euro) 7,50.

5 - As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial do tipo «provas numismáticas» proof, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho.

6 - As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.

Portaria 64-B/2016 2016-03-31

Especificações técnicas

1 - As especificações técnicas das moedas de coleção de valor facial de (euro) 5,00 são as seguintes

a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel com teor de níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 14 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado;

b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em liga de prata com teor de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 14 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado;

c) As moedas de ouro com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em ouro com teor mínimo de 99,9 %, têm 15,55 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 2 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado.

2 - As especificações técnicas das moedas de coleção de valor facial de (euro) 2,50 são as seguintes

a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel com teor de níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 10 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado;

b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em liga de prata com teor de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 12 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado;

c) As moedas de ouro com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em ouro com um teor mínimo de 99,9 %, têm 15,55 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado.

3 - As especificações técnicas da moeda de coleção de valor facial de (euro) 7,50 são as seguintes

a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de prata com teor de 50,0 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 13,5 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 33 mm e o bordo serrilhado;

b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em liga de prata com teor mínimo de 92,5 %, têm 13,5 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 0,15 g, o diâmetro de 33 mm e o bordo serrilhado;

c) As moedas de ouro com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em ouro com um teor mínimo de 99,9 %, têm 23,33 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1 %, o diâmetro de 33 mm e o bordo serrilhado.

Portaria 64-B/2016 2016-03-31

Limites de emissão

Os limites de emissão das moedas de coleção aprovadas pela presente portaria são fixados do seguinte modo

a) Relativamente à moeda «O Modernismo Português» o limite é de (euro) 550 000 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 7500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof e 2500 moedas em ouro com acabamento especial do tipo proof;

b) Relativamente à moeda «O Figurado de Barcelos» o limite é de (euro) 201 250 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 3000 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof e 2500 moedas em ouro com acabamento especial do tipo proof;

c) Relativamente à moeda «Cante Alentejano» o limite é de (euro) 193 750 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof;

d) Relativamente à moeda «D. Catarina de Bragança» o limite é de (euro) 400 000 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof e 2500 moedas em ouro com acabamento especial do tipo proof;

e) Relativamente à moeda «Eusébio» o limite é de (euro) 806 250 e a INCM é autorizada a cunhar até 5000 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof e 2500 moedas em ouro com acabamento especial do tipo proof;

f) Relativamente à moeda «Lince Ibérico» o limite é de (euro) 387 500 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof;

g) Relativamente à moeda «Museu do Dinheiro» o limite é de (euro) 193 750 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof.

Portaria 64-B/2016 2016-03-31

Curso legal e poder liberatório

1 - Às moedas cunhadas ao abrigo da presente portaria é conferido poder liberatório apenas em Portugal.

2 - Com exceção do Estado, através das Caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito cuja atividade consista em receber depósitos do público, ninguém pode ser obrigado a receber num único pagamento mais de 50 destas moedas.

Portaria 64-B/2016 2016-03-31

Afetação das receitas

1 - O diferencial entre os custos de produção e o valor facial das moedas «Cante Alentejano», com acabamento normal, efetivamente colocadas junto do público pelo respetivo valor facial, é afeto, em 10 %, ao Fundo do Património Mundial da UNESCO, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho.

2 - O diferencial entre os custos de produção e o valor facial das moedas «Lince Ibérico», com acabamento normal, efetivamente colocadas junto do público pelo respetivo valor facial é afeto, em 50 %, ao Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho.

Portaria 64-B/2016 2016-03-31

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix, em 30 de março de 2016.

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