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Resolução da Assembleia da República n.º 49/2016

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 49/2016 2016-03-15

Resolução da Assembleia da República n.º 49/2016

Eleição para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 209.º da Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, e alterada pela Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro, designar para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos as seguintes representantes

Efetivas

Maria da Trindade Morgado do Vale.

Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.

Suplente

Maria da Conceição Feliciano Antunes Bretts Jardim Pereira.

Aprovada em 10 de março de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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