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Resolução da Assembleia da República n.º 45/2016

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Resolução da Assembleia da República 45/2016 2016-03-11

Resolução da Assembleia da República n.º 45/2016

Avaliação e criação de uma nova estratégia nacional para a integração de pessoas sem-abrigo

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Proceda a uma avaliação participada da estratégia nacional para a integração de pessoas sem-abrigo, incluindo todas as entidades parceiras e as próprias pessoas sem-abrigo.

2 - Crie, a partir desse balanço, uma nova estratégia nacional para a integração de pessoas sem-abrigo, garantindo a parceria numa atividade transversal entre os diferentes setores da política social, as entidades envolvidas e as pessoas sem-abrigo.

3 - Destine recursos à concretização desta estratégia, que garantam o cumprimento dos seus objetivos.

Aprovada em 23 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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